Método, fontes e privacidade
De onde vêm os dados
Tudo o que está neste site foi extraído do portal de serviços online do próprio município, na área do processo, a que o requerente tem acesso: os separadores «Dados do processo», «Requerimentos», «Circuito» e «Elementos». A extração foi feita em 01/09/2026 e é uma fotografia desse dia. As datas dos documentos vêm dos carimbos do portal ou dos metadados dos próprios ficheiros; quando não havia nem uma coisa nem outra, a data foi inferida a partir da entrega em que o ficheiro apareceu, e está assinalada como tal.
Como são contados os dias
Dias corridos entre a entrada do pedido (24/07/2025) e hoje: 404.
Tempo do requerente: união dos intervalos em que o circuito registou o processo como devolvido ao requerente — 64 dias. União, e não soma, porque há intervalos sobrepostos; somá-los inflacionaria o tempo imputado ao requerente, e a conta tem de ser conservadora justamente do lado que sustenta o argumento.
Tempo na fila «Freguesias Zonas Norte/Sul»: mesma união — 172 dias.
Restantes serviços da câmara: o resto, por diferença — 168 dias.
Dias úteis: segunda a sexta, descontados os feriados nacionais fixos. Feriados móveis não descontados (margem de cerca de dois dias).
O ranking por destino usa a soma das passagens, não a união, e por isso excede os 404 dias corridos: serve para comparar destinos entre si, não para totalizar. Está dito na própria figura.
O que foi removido antes de publicar
O caso é real e as pessoas envolvidas não escolheram estar aqui. Foram retirados, na geração deste site e não à mão:
- o nome do requerente e o nome da equipa projectista;
- os nomes das técnicas municipais, substituídos por «Técnica A», «B» e «C» — a letra é estável, para se poder ver que é a mesma pessoa a repetir-se;
- a morada da obra, o lugar e a freguesia;
- o número do processo, os números dos requerimentos e os registos de entrada;
- os nomes de ficheiro, substituídos pela designação oficial do formulário municipal — alguns continham nomes de pessoas;
- os ficheiros em si, que nunca saíram do arquivo do processo: este site não tem nem serve um único documento.
Os cargos ficaram: «Chefe da Divisão de Urbanismo», «Presidente», «Gestor de Procedimento» são funções públicas, e é sobre o funcionamento delas que isto trata. O município está identificado pela mesma razão, e porque sem isso as fontes regulamentares citadas não fariam sentido.
A verificação é automática: o gerador tem uma lista de literais proibidos e recusa-se a escrever qualquer página onde algum deles apareça. Não é uma revisão feita a olho.
Fontes
- Portal de serviços online do município — dados do processo, requerimentos, circuito e elementos instrutórios, consultados em 01/09/2026.
- Metadados e carimbos dos próprios ficheiros entregues.
- RJUE — Decreto-Lei n.º 555/99, na redação atual: art. 13.º (consultas a entidades), art. 20.º (apresentação faseada, 30 dias úteis) e art. 23.º, n.º 2 (deferimento tácito). diariodarepublica.pt
- Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 0472/24.8BECBR, de 30/04/2025.
- Regulamento da Organização dos Serviços Municipais do município e as suas alterações, publicados em Diário da República e no sítio do município.
Erro ou imprecisão? portela@coordenadas.eu.