Prazos legais — onde estamos
O pedido segue o regime de apresentação faseada do art. 20.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE, DL 555/99 na redação atual): entrega-se primeiro o projeto de arquitetura, e a câmara decide sobre ele antes de as especialidades serem sequer apreciáveis.
O prazo
Instruído o pedido, a câmara delibera sobre o projeto de arquitetura em 30 dias úteis (art. 20.º, n.º 3). Nessa fase está impedida de apreciar as especialidades (n.ºs 4 e 9), pelo que a sua não entrega não suspende nada.
A última junção de elementos foi apresentada em 23/06/2026. Contados 30 dias úteis a partir daí, o prazo terminou em 04/08/2026. Hoje, 01/09/2026, decorreram 51 dias úteis — 21 para além do prazo.
O silêncio
Para pedidos instaurados depois de 4 de março de 2024, o silêncio da administração vale deferimento tácito (art. 23.º, n.º 2 do RJUE): esgotado o prazo sem decisão, o projeto considera-se aprovado. O interessado pode então requerer a certidão de deferimento tácito, que a câmara deve emitir em 3 dias úteis; havendo recusa ou silêncio, existe a via da intimação judicial para passagem de certidão.
O Supremo Tribunal Administrativo (acórdão 0472/24.8BECBR, de 30/04/2025) confirmou que a exceção ao deferimento tácito só abrange os processos pendentes antes daquela data — não é o caso deste.
A conta dos dias úteis
Dias úteis de segunda a sexta, descontados os feriados nacionais fixos de 2026. Os feriados móveis não estão descontados, o que dá uma margem de cerca de dois dias — insuficiente para alterar a conclusão de 21 dias úteis de atraso.
E a fila sem nome?
Em qualquer das leituras possíveis do destino «Freguesias Zonas Norte/Sul», a conclusão agrava-se. Se for um serviço interno do município, os 172 dias contam integralmente para a câmara. Se for consulta à junta de freguesia (art. 13.º do RJUE), o parecer tem 20 dias e a falta de resposta vale concordância — as passagens duraram 45, 21, 23 e 15 dias, e a atual já vai em 68. Em nenhum dos cenários há fundamento para continuar à espera. A investigação.
Isto é uma leitura da lei aplicada a datas verificáveis, não é aconselhamento jurídico. Um caso concreto pode ter particularidades que mudam a conclusão — quem estiver numa situação parecida deve falar com um advogado.